O presidente Lula assinou nesta terça-feira (13) uma medida provisória que recria o programa habitacional Minha Casa Minha Vida, e que amplia também o limite da primeira faixa de renda para R$ 2.640.
Em um evento que aconteceu na cidade de Santo Amaro, na Bahia, o presidente Lula assinou uma medida provisória(MP) que tem como objetivo reestruturar o programa Minha Casa Minha vida, que é um programa de moradia popular.
A medida provisória além de reestruturar o programa ainda aumentou o limite da primeira faixa de renda que sai do valor de R$ 1.800 para R$ 2.640. O governo também pretende custear até 95% dos imóveis que serão destinados às famílias que se enquadram no programa.
Qual é o propósito do programa Minha Casa Minha Vida?
O programa Minha Casa Minha Vida foi criado em 2009, pelo governo Lula em seu segundo ano de mandato. Então em 2020 na gestão de Jair Bolsonaro, o programa passou a ser chamado Minha Casa Verde e Amarelo, e mudou alguns critérios em relação ao programa original.
Porém manteve o objetivo principal que é facilitar o acesso a famílias de baixa renda na conquista do sonho da casa própria. E mais uma vez sob o comando do presidente Lula, o programa volta a se chamar Minha Casa Minha Vida.
Quais os critérios para participar do Programa Minha Casa Minha Vida.
O programa é direcionado a famílias que possuam renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil reais em áreas urbanas e renda bruta anual de até de R$ 96 mil para famílias de área rural
Para participar do programa Minha Casa Minha Vida é necessário que o beneficiário tenha renda bruta mensal enquadrada e alguma das opções descritas logo abaixo. Confira para entender melhor:
Famílias em áreas urbanas são divididas em três grupos.
1 com renda familiar bruta mensal de R$ 2.640.
2 Renda familiar bruta mensal de até R$ 2.640,01 á R$ 4.400.
3 Renda familiar bruta mensal de até R$ 4.400,01 á R$ 8.000.
Divisão das Famílias em áreas rurais:
1 Renda familiar bruta anual de até R$ 31.680
2 Renda familiar bruta anual de R$ 31.680,01 á R$ 52.800.
3 Renda familiar bruta anual de R$ 52.800,01 á R$ 96.000.
Com as novas regras estabelecidas com a medida provisória, os valores referentes a essas faixas de renda não levam em conta benefícios temporários, assistenciais e temporários como: seguro desemprego, Bolsa Família e outros.
Foi informado pelo governo também que 50% das moradias serão reservadas para as famílias da primeira faixa e que o programa também irá incluir pessoas em situação de rua como beneficiárias, e os contratos e registros serão feitos preferencialmente em nome das mulheres, e poderão ser firmados sem precisar da autorização do marido.
Moradia com Subsídio
De acordo com o governo as moradias podem ser ofertadas em forma de cessão,locação, doação,arrendamento, comodato, venda, com financiamento ou não. O objetivo é que seja contratado até 2026 cerca de 2 milhões de obras.
Serão priorizados nesse novo programa Famílias que possuam:
- Mulheres que seja a principal responsável pela casa
- que tenham pessoas idosas, crianças e adolescentes ou pessoas com deficiência.
- Que possam estar em situação de risco ou vulnerabilidade
- Que estejam em áreas que se encontram em situação de emergência
- situação de rua
- ou em deslocamentos involuntários por causa de obras federais.